Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321997 documentos:
321997 documentos:
Exibindo 238.201 - 238.260 de 321.997 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 6 - CEOF - (16128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 23/09/2021, às 11:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16128, Código CRC: d6f6ea24
-
Parecer - 1 - CDC - (16124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PARECER Nº, DE 2021 - cdc
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 1.880/2021, que assegura ao consumidor do Distrito Federal o direito de solicitar a mudança de dados nas faturas de serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica, nos casos que especifica.
AUTOR: Deputado Professor Reginaldo Veras
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1.880/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Veras, que assegura ao consumidor o direito de solicitar a alteração de dados nas faturas dos serviços de fornecimento de água e de energia elétrica.
O art. 1º do Projeto delimita seu escopo, o de assegurar ao consumidor o direito de requerer a mudança de dados nas faturas de serviços de fornecimento de água e de energia elétrica. O art. 2º reconhece que “o consumidor tem o direito de modificação dos dados de identificação do responsável pelo adimplemento das faturas de serviços de água e energia elétrica.” O art. 3º estipula o prazo de 10 dias para que as prestadoras de serviço abrangidas pela norma alterem a titularidade das faturas. O art. 4º enumera as razões consideradas justas para solicitação de alteração de dados em faturas. O art. 5º prevê que as solicitações poderão ser feitas de forma presencial ou virtual, enquanto o art. 6º determina que as solicitações presenciais serão atendidas de imediato e o art. 7º determina o prazo de 10 dias para atendimento de solicitações virtuais. O art. 8º faculta às prestadoras de serviço a exigência de cópias autenticadas e firmas reconhecidas. O art. 9º exige que o eventual indeferimento da solicitação seja motivado e com a disponibilização de recurso administrativo. O art. 10 prevê a responsabilização civil e penal, na forma da lei, a quem interpuser solicitações fraudulentas. O art. 11 aponta que o descumprimento da Lei por parte dos fornecedores de água e de energia elétrica acarretará a responsabilização nos termos do Código de Defesa do Consumidor e demais normas relativas. Por fim, os arts. 12 e 13 contemplam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor argumenta que a Proposição visa a “dar primazia à realidade, permitindo a retificação de dados na fatura dos serviços em tela, quando estiverem eivados de erro ou desatualização, bem como para fixar a responsabilidade financeira do serviço para aquele que manifesta o desejo de recebê-los.” Comenta-se que a dificuldade de alterar dados de titularidade dessas faturas prejudica o consumidor especialmente em ocasiões nas quais se lhes exige a apresentação de comprovante de residência.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
A Proposição inequivocamente se enquadra no domínio do direito do consumidor ao regular as relações de consumo entre empresas fornecedoras de água e de energia elétrica e os usuários desses serviços. Concretamente, o Projeto disciplina a retificação de dados dos titulares constantes das faturas, com o objetivo de facilitar esse procedimento burocrático.
O PL enumera os motivos considerados justos para a solicitação de alteração nos dados das faturas e diferencia os prazos previstos de acordo com a modalidade de atendimento: para a presencial, retificação imediata; para a virtual, prazo de até dez dias. Também prevê a existência de recurso para a instância administrativa superior em caso de indeferimento, que será sempre motivado.
Consideramos a Proposição não apenas oportuna e conveniente, como também suficientemente abrangente e pró-consumidor. Seu teor disciplina adequadamente uma situação fática recorrente e inconveniente, que aflige milhares de titulares de faturas de água e energia elétrica. A estipulação de regras claras e transparentes para alteração de dados em fatura proporciona maior comodidade e segurança aos particulares e, ademais, beneficia as empresas na medida em que estabelece diretrizes bem definidas para o relacionamento com os consumidores.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.880/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2021, às 14:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16124, Código CRC: 65add9a8
-
Despacho - 5 - SACP - (16119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA CONTINUIDADE DE TRAMITAÇÃO. OBSERVANDO O APENSAMENTO DO PL 2158/ 2021 A ESTA PROPOSIÇÃO.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/09/2021, às 11:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16119, Código CRC: 6b5ff73f
-
Despacho - 4 - SACP - (16122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
ESTE FICA APENSO AO PL 1748/ 2021.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/09/2021, às 11:03:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16122, Código CRC: 5eff6c5d
-
Despacho - 3 - SACP - (16123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONJUNTA CONCLUÍDA.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/09/2021, às 11:03:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16123, Código CRC: 37b097e1
-
Parecer - 1 - CESC - (16057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2065, de 2021
Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes; e dá outras providências”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Hermeto, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.065, de 2021, que altera a Lei nº 5.744, de 9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito federal onde haja internação de pacientes.
O art. 1º altera a redação do art. 1º da referida Lei para acrescentar o sistema privado de saúde do Distrito Federal, além do Sistema Único de Saúde, nos quais devem ser assegurados o direito à saúde bucal. Acrescenta também parágrafo único para incluir a rede privada de saúde do Distrito Federal entre os serviços que devem garantir a presença obrigatória de profissionais de odontologia.
O art. 2º dispõe sobre a necessidade de os hospitais privados assegurarem o cumprimento do direito a que se refere o art. 2º da Lei, ou seja, o direito de receber atendimento de profissional de odontologia em atuação conjunta com o corpo clínico de médicos, quando necessário. Essa assistência deve ser instituída no prazo de até dois anos, a contar da data da publicação da Lei, o que tradicionalmente se caracteriza como prazo de vigência.
Na justificação, o autor registra que o objetivo da proposição é aperfeiçoar a Lei nº 5.744/2016, que trata do direito constitucional ao atendimento em saúde bucal, para garantir que essa assistência seja assegurada também aos pacientes internados nos hospitais privados do Distrito Federal. Estabelece, ainda, prazo de até dois anos para que os hospitais privados solucionem a deficiência de odontologistas, com o fim de se adequar ao disposto na Lei.
O Projeto foi lido em 3 de agosto de 2021 e encaminhado para análise de mérito a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) e, para análise de mérito e de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, II, § 1º) e, para exame de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I).
No prazo regimental, o autor apresentou Emenda Substitutiva com algumas alterações ao Projeto original, mas mantendo as ideias principais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que dispõe sobre o direito à saúde bucal.
A análise de mérito de uma proposição deve levar em conta aspectos referentes à necessidade, relevância social e viabilidade, sua inserção no arcabouço legal, além da relação com as políticas públicas em vigor, vinculadas ao tema. É necessário também analisar se essa é a melhor resposta para a problemática, levando em conta os que se beneficiam com a medida proposta e aqueles que não estão contemplados ou que até se prejudicam. Inicialmente, buscaremos contextualizar a legislação e as políticas em vigor relacionadas com o tema.
A proposição objetiva ampliar aos serviços privados de saúde a obrigação de garantir atendimento em saúde bucal no caso de internações hospitalares. Nesse sentido, vale trazer para o escopo deste parecer a determinação constitucional relativa às ações e serviços públicos de saúde, públicos e privados:
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Ao definir as ações e serviços de saúde como de relevância pública, os constituintes estabeleceram que a sua prestação deve se dar de acordo com a regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Público, que também deve fiscalizar e controlar a sua execução. Dessa forma, fica claro que os serviços privados de saúde estão sujeitos às normativas legais, seja por meio de leis, seja por meio de normas instituídas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, órgão responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades da assistência suplementar à saúde, conforme disposto no art. 1º da Lei federal nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
Nesse sentido, compete à ANS, entre outros, elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirá referência básica para os fins do disposto na Lei federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde) e estabelecerá parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os serviços próprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras (art. 4º, III e V, da Lei federal nº 9.961/2000).
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde garante e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde, válido para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, contemplando os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde, em cumprimento ao disposto na Lei federal nº 9.656/1998.
O primeiro Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela ANS foi definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - CONSU nº 10/1998, posteriormente atualizado a cada dois anos. Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde, bem como a definição de regras para sua utilização é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do referido Rol. A última atualização ocorreu neste ano e encontra-se na página da ANS na Internet.
Verifica-se que o elenco contempla uma série de procedimentos no segmento odontológico, a serem realizados tanto no atendimento ambulatorial como no hospitalar, entre os quais destacamos: 1) no grupo de Procedimentos Gerais, subgrupo Consultas, Visitas Hospitalares ou Acompanhamento de Pacientes - consulta odontológica; consulta odontológica inicial ou de urgência; 2) no grupo Procedimentos Clínicos Ambulatoriais e Hospitalares, subgrupo Avaliações/Acompanhamentos - Controle de Biofilme Dental (Placa Bacteriana); Profilaxia: Polimento Coronário; Aplicação de Cariostático (com diretriz de utilização); Aplicação de Selante (com diretriz de utilização); Aplicação Tópica de Flúor e Aplicação Tópica de Verniz Fluoretado.
Do exposto, fica evidente que os procedimentos odontológicos estão incluídos entre aqueles que devem ser realizados no ambiente hospitalar, contemplados no segmento odontológico. Entretanto, como a lógica dos serviços privados é diferente daquela do SUS, todo serviço realizado deve estar contemplado no plano adquirido pelo consumidor e todo serviço prestado é incluído na fatura a ser cobrada pelo plano de saúde.
Não resta dúvida sobre a importância de assegurar a assistência integral ao paciente que se encontra em regime de internação hospitalar. O cuidado odontológico a pacientes hospitalizados contribui para a prevenção de agravos e a melhora da condição sistêmica do paciente, diminuindo a incidência de infecções respiratórias, a necessidade de antimicrobianos sistêmicos, a diminuição da mortalidade, além de representar economia significativa.
Em se tratando do ambiente hospitalar, a promoção de saúde bucal visa à assistência humanizada e integral ao paciente durante a internação, proporcionando conhecimento e motivando-o e a seus acompanhantes na geração de bons hábitos. Essas ações se têm mostrado importantes na incorporação do hábito de higiene bucal dos pacientes à rotina hospitalar, reduzindo o biofilme dentário e, consequentemente, o risco de infecções provenientes da microbiota bucal. Além disso, já se sabe que grande parte das doenças sistêmicas apresenta manifestações bucais que predispõem ao desenvolvimento de processos patológicos, tornando o equilíbrio saúde-doença muito mais frágil.
Vale ressaltar que esta Casa aprovou a Lei nº 5.234, de 10 de dezembro de 2013, que institui a Política Distrital de Saúde Bucal no âmbito do Distrito Federal, a qual visa garantir a toda a população do Distrito Federal o direito à saúde bucal e à assistência odontológica. Entre outras diretrizes, contempla o desenvolvimento de ações que garantam a assistência odontológica integral a todos os cidadãos do Distrito Federal sem discriminação de nenhuma natureza. Disso, depreende-se que não é aceitável que o sistema privado de saúde não realize os cuidados em saúde bucal aos pacientes internados nos seus estabelecimentos.
Feitas essas considerações, voltamos à análise dos aspectos relativos ao mérito. O Projeto em comento pretende alterar a Lei nº 5.744/2016, para instituir a obrigação de os hospitais privados assegurarem o atendimento odontológico aos pacientes internados. A referida Lei dispõe sobre esse tipo de assistência a ser realizado no Sistema Único de Saúde – SUS.
Não identificamos óbices, para que a matéria prospere, dada a relevância social da proposição, por se tratar da necessidade de assegurar a atenção integral à saúde no âmbito hospitalar e por se tratar de instituir os mesmos direitos aos pacientes internados na rede pública e privada de saúde.
A Emenda Substitutiva apresentada pelo autor não altera alguns aspectos da proposição original, que necessitam de ajustes, entre os quais a inclusão dos serviços privados na ementa e o dispositivo que trata da vigência. Outro ponto a ser modificado, a nosso ver, é substituir a proposta de inclusão de “sistema privado de saúde” por “serviços privados de saúde”, uma vez que esse setor não se configura como um sistema, como é o caso do SUS.
Em função disso, considerando as regras da boa técnica legislativa, que indica a necessidade dessas modificações, apresentamos o Substitutivo anexo.
Ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.065, de 2021, nos termos da Emenda Substitutiva nº 2 de minha autoria.
Sala das Comissões, em 2021.
dEPUTADA arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2021, às 16:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16057, Código CRC: 9dad09d8
-
Emenda - 2 - CESC - (16062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao projeto nº 2.065, de 2021 que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes; e dá outras providências”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.065, de 2021, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 2.065, DE 2021
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Altera a Lei nº 5.744, de 9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes, para incluir os hospitais privados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 5.744, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde e nos serviços privados de saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes e dá outras providências.
Art. 2º O art. 1º, o art. 2º e o §1º do art. 2º da Lei nº 5.744, de 9 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde e nos serviços privados de saúde do Distrito Federal, nos quais haja internação de pacientes.
Art. 2º Fica assegurado aos usuários dos serviços públicos e privados de saúde, nos quais haja internação de pacientes, o direito de ser atendido por profissional de odontologia, em atuação conjunta com o corpo clínico de médicos, quando necessário.
§ 1º Para assegurar o direito à saúde bucal, nos locais de internação de pacientes, na rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, é obrigatória a presença de profissionais de odontologia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de até 2 anos, a contar da data de sua publicação.
Sala das Comissões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2021, às 16:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16062, Código CRC: df648676
-
Despacho - 4 - CERIM - (16060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 19/04/2021, às 19 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 16:36:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16060, Código CRC: efe807c9
-
Despacho - 3 - CERIM - (16056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 26/04/2021, às 10 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 16:29:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16056, Código CRC: cfcd580b
-
Despacho - 5 - CERIM - (16054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 21/05/2021, às 10 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 16:26:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16054, Código CRC: 39ad272f
-
Despacho - 4 - CERIM - (16061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 05/05/2021, às 19 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 16:41:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16061, Código CRC: 9bd31389
-
Despacho - 4 - CERIM - (16059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 14/05/2021, às 14 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 16:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16059, Código CRC: c8008b05
-
Despacho - 3 - CERIM - (16058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 04/05/2021, às 10 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 16:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16058, Código CRC: b4e77019
-
Despacho - 4 - CERIM - (16055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 28/04/2021, às 10 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 16:27:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16055, Código CRC: 3b83af98
-
Moção - (15991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Deputados Daniel Donizet e Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor ao Doutor Sami Rodrigues Lima pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços para saúde prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Doutor Sami Rodrigues Lima pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços para saúde prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Doutor Lucimir Henrique Pessoa Maia pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Busca ainda, assegurar o reconhecimento a esse profissional que presta serviço a saúde que é de suma importância, dedicação e inquestionável compromisso diante de muitas dificuldades enfrentadas.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET JAQUELINE SILVA
Deputado Distrital – PL/DF Deputada Distrital - PTB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 15:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 16:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15991, Código CRC: 7bbc3785
-
Moção - (15987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Deputados Daniel Donizet e Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor ao Senhor Jacinto Rodrigues Lima pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Senhor Jacinto Rodrigues Lima pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao Jacinto Rodrigues Lima pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET JAQUELINE SILVA
Deputado Distrital – PL/DF Deputada Distrital - PTB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 15:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15987, Código CRC: 44704ba5
-
Moção - (15989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Deputados Daniel Donizet e Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor à Senhora Maria José Ribeiro Alves pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor à Senhora Maria José Ribeiro Alves pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear a Senhora Maria José Ribeiro Alves pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET JAQUELINE SILVA
Deputado Distrital – PL/DF Deputada Distrital - PTB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 15:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 16:39:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15989, Código CRC: c08f657a
-
Moção - (15986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Deputados Daniel Donizet e Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor à Senhora Eleny Correia da Silva pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor à Senhora Eleny Correia da Silva pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear a Senhora Eleny Correia da Silva pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET JAQUELINE SILVA
Deputado Distrital – PL/DF Deputada Distrital - PTB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 15:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 16:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15986, Código CRC: 8f122005
-
Moção - (15992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor a Senhora Cassia Maria Nunes pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor a Senhora Cassia Maria Nunes pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear a Senhora Cassia Maria Nunes pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 14:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15992, Código CRC: 8ec9016b
-
Moção - (15990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor à Senhora Alba Curcio Machado pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor à Senhora Alba Curcio Machado pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear a Senhora Alba Curcio Machado pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 14:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15990, Código CRC: eed3cdff
-
Despacho - 7 - Cancelado - CEOF - (15951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 22/09/2021.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 22/09/2021, às 08:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15951, Código CRC: c4527d63
-
Despacho - 3 - CEOF - (15952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 22/09/2021.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 22/09/2021, às 08:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15952, Código CRC: 68e7fb49
-
Despacho - 3 - CEOF - (15953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 22/09/2021.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 22/09/2021, às 08:29:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15953, Código CRC: 7761a3cd
-
Despacho - 4 - SELEG - (15950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 22 de setembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/09/2021, às 08:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15950, Código CRC: 20083f2f
-
Projeto de Lei - (15942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências".
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art.1°. A alínea “b” do inciso II, e o §1º do art. 15, da Lei nº nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
"(…)
Art. 15…
…
II - …
…
b) incidência de encargos financeiros, nos seguintes termos:
1 - até quatro módulos fiscais - um por cento ao ano;
2 - acima de quatro e até oito módulos fiscais - dois por cento ao ano;
3 - acima de oito e até quinze módulos fiscais - quatro por cento ao ano; e
4 - acima de quinze módulos fiscais - seis por cento ao ano.
…
§ 1º Aos agricultores familiares, conforme são definidos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 2006, o pagamento parcelado tem a incidência de encargos financeiros estabelecidos no item 1 da alínea “b” do inciso II do caput.
(…)"
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Deputado, como Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro do Distrito Federal, vem constantemente buscando mecanismos legais que concedam a devida segurança jurídica aos produtores, bem como possibilite o seu desenvolvimento econômico sustentável, que tanto contribui para a economia e geração de emprego e renda na nossa capital federal.
Em 2020 conduzi o trâmite do Projeto de Lei 1.454/2020, que foi convertido na Lei nº 6.740, de 03 de dezembro de 2020, a qual alterou substancialmente a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que “Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências”.
Fui relator do PL 1.454/2020 na Comissão de Assuntos Fundiários e na Comissão de Constituição e Justiça, ocasião em que tivemos a oportunidade de capitanear um amplo debate com os produtores rurais e com o Governo do Distrito Federal.
Após conseguir avançar num texto consensual entre os diversos segmentos envolvidos, apresentei uma emenda substitutiva que foi aprovada nas comissões e no plenário da casa, sendo que houve avanços significativos em vários pontos, entre eles:
- Tratamento igualitário entre áreas rurais e áreas urbanas com características rurais;
- Previsão da cláusula de ressalva, que possibilita a regularização de áreas desapropriadas em comum;
- Previsão de indenização ou realocação em caso de projeto de interesse público intervir na área concedida;
- Segurança jurídica para contrair crédito rural;
- Manutenção das deduções das benfeitorias realizadas pelos ocupantes, pois essas benfeitorias afetam de maneira direta a avaliação do governo;
- Garantia da possibilidade do governo firmar parcerias para concretizar a individualização de matrículas.
No processo de regulamentação da Lei nº 5.803/2017 foi oportunizado pelo Governo do Distrito Federal que este parlamentar abrisse a discussão com os produtores rurais em torno da minuta desenvolvida pelo Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado de Agricultura e da Terracap, ocasião em que abri fóruns de discussão com vários interessados.
Entre os participantes dos debates promovidos estão a Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE-DF; Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Lago Norte; Associação dos Produtores, Moradores e Trabalhadores Rurais da Cerâmica Santa Maria - APROSANTA-DF; Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA-DF; Funcionários da Terracap; Servidores da Seagri; e outros.
Durante as discussões houve muitos avanços em torno do texto proposto pelo Grupo de Trabalho, demonstrando o caráter democrático do governo em relação ao tema, o que é digno de louvores, visto que o ato é privativo do Governador do Distrito Federal.
No decorrer das discussões foram encontrados óbices para avançar em alguns pontos no ato regulamentar, visto este estar adstrito às prescrições contidas na Lei nº 5.803/2017. Uma das dificuldades foi quanto aos critérios e índices de atualização impostos aos adquirentes das terras rurais de maneira parcelada.
A Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que trata de regularização fundiária de terras da União, regulamentada pelo Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, enfrentou a questão e criou as regras para aplicação de encargos financeiros nas vendas de terras públicas, motivo pelo qual busca-se, por analogia, estender a mesma previsão às terras públicas do Distrito Federal, e com isso garantir isonomia e competitividade entre os diversos produtores da cidade.
A fim de conceder tratamento igualitário entre os produtores em terras federais, bem como em relação a outros federados, é que está sendo sugerida a alteração da Lei nº 5.803/2017, para que conste os critérios e índices de atualização monetária, e não fique subjetivo como no texto atual, em que submete esses encargos aos critérios e taxas estabelecidas para o credito rural oficial, sendo que este mecanismo possui diversas modalidades com regras distintas, o que levaria à insegurança jurídica ao aplicar índices não estabelecidos em lei.
Redação atual da Lei nº 5.803/2017:
Art. 15. O beneficiário de imóvel rural que opte pela aquisição da terra pode efetuar o pagamento nas seguintes modalidades:
I - pagamento à vista, com desconto de 10% sobre o valor da avaliação da terra nua;
II - pagamento parcelado nas seguintes condições:
a) prazo máximo de 30 anos, com pagamentos anuais, semestrais ou mensais;
b) incidência de encargos financeiros na mesma base adotados para o crédito rural oficial;
c) bônus de adimplemento aplicados sobre o valor da parcela, exclusivamente quando da prestação paga até a data de vencimento, no percentual 10% aos agricultores familiares, conforme são definidos no art. 3º da Lei federal nº 11.326, de 2006, e de 5% aos demais beneficiários.
§ 1º Aos agricultores familiares, conforme são definidos no art. 3º da Lei federal nº 11.326, de 2006, o pagamento parcelado tem a incidência de encargos financeiros na mesma base adotada para o crédito rural oficial para essa categoria de produtor.
O Distrito Federal precisa urgentemente resolver essa questão da venda das terras rurais de sua titularidade aos reais ocupantes e produtores, a fim de lhes conceder segurança jurídica para investirem na expansão dos negócios e com isso fomentar a economia e geração de emprego e renda locais.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, atinente à cessão ou alienação de direitos reais de bens imóveis e uso do solo rural, bem como respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
(…)
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
…
VI - autorização para alienação dos bens imóveis do Distrito Federal ou cessão de direitos reais a eles relativos, bem como recebimento, pelo Distrito Federal, de doações com encargo, não se considerando como tais a simples destinação específica do bem;
…
VIII - uso do solo rural, observado o disposto nos arts. 184 a 191 da Constituição Federal;
…
XV - aquisição, administração, alienação, arrendamento e cessão de bens imóveis do Distrito Federal;
(…)
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, sendo ainda observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por estas razões, conclamo aos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões,
rOosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 15:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15942, Código CRC: 2eb7a81a
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (15945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
IndicaçÕES
Autoria:
Deputado Rafael Prudente
IND 7338/2021; IND 7337/2021; IND 7336/2021; IND 7277/2021; IND 7276/2021; IND 7187/2021; IND 7186/2021; IND 7185/2021; IND 7184/2021; IND 7183/2021; IND 7182/2021; IND 7181 /2021; IND 7180/2021; IND 7179/2021; IND 7178/2021; IND 7177/2021; IND 7176/2021; IND 7175/2021; IND 7173/2021; IND 7172/2021; IND 7170/2021; IND 6988/2021; IND 6987/2021; IND 6986/2021; IND 6985/2021; IND 6984/2021; IND 6983/2021; IND 6982/2021; IND 6981 /2021; IND 6980/2021; IND 6979/2021; IND 6978/2021; IND 6977/2021; IND 6976/2021; IND 6975/2021; IND 6974/2021; IND 6879/2021; IND 6878/2021; IND 6877/2021; IND 6876/2021; IND 6875/2021; IND 6874/2021; IND 6819/2021; IND 6818/2021; IND 6777/2021; IND 6776/2021; IND 6775/2021; IND 6774/2021; IND 6773/2021; IND 6772/2021; IND 6771/ 2021; IND 6770/2021; IND 6769/2021; IND 6768/2021; IND 6766/2021; IND 6765/2021; IND 6764/2021; IND 6763/2021; IND 6762/2021; IND 6691 /2021; IND 6690/2021; IND 6689/2021; IND 6688/2021; IND 6687/2021; IND 6686/2021; IND 6684/2021; IND 6682/2021; IND 6681/2021; IND 6680/2021; IND 6679/2021; IND 6678/2021; IND 6677/2021; IND 6690/2021; IND 6689/2021; IND 6688/2021; IND 6687/2021; IND 6686/2021; IND 6684/2021; IND 6682/2021; IND 6681 /2021; IND 6680/2021; IND 6679/2021; IND 6678/2021; IND 6677/2021; IND 6530/2021; IND 6529/2021; IND 6528/2021; IND 6527/2021; IND 6526/2021; IND 6525/2021; IND 6524/2021; IND 6523/2021; IND 6522/2021; IND 6521 /2021; IND 6520/2021; IND 6519/2021; IND 6518/2021; IND 6517/2021; IND 6516/2021; IND 6515/2021; IND 6514/2021; IND 6513/2021; IND 6511 /2021; IND 6314/2021; IND 6311/ 2021; IND 6310/2021; IND 6309/2021; IND 6308/2021; IND 6307/2021; IND 6306/2021; IND 6273/2021; IND 6271 /2021; IND 6270/2021; IND 6172/2021; IND 6111 /2021; IND 6110/2021; IND 6109/2021; IND 6108/2021; IND 6107/2021; IND 6106/2021; IND 6105/2021; IND 6104/2021; IND 6103/2021; IND 6102/2021; IND 6093/2021; IND 6091 /2021; IND 6090/2021; IND 6089/2021; IND 6088/2021; IND 6087/2021; IND 6086/2021; IND 6085/2021; IND 6084/2021; IND 6059/2021; IND 6058/2021; IND 6057/2021; IND 6056/2021; IND 6055/2021; IND 6054/2021; IND 6053/2021; IND 6052/2021; IND 6051 /2021; IND 6050/2021; IND 5857/2021; IND 5856/2021; IND 5855/2021; IND 5851/2021; IND 5673/2021; IND 5672/2021; IND 5671 /2021; IND 5670/2021; IND 5669/2021; IND 5668/2021; IND 5667/2021
Relatoria:
-
Parecer:
-
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
x
Dep. Robério Negreiros
x
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Indicações
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13/09/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 11:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 15:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 18:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15945, Código CRC: 815f47fc
-
Projeto de Lei - (15943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
(Gabinete do Deputado FÁBIO FELIX)
PROJETO DE LEI Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado FÁBIO FELIX)
Dispõe sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas distritais e de bens imóveis vinculados.
Art. 1º A nomeação de universidades, escolas superiores, institutos, laboratórios e de outros bens imóveis que sediam atividades de instituições do ensino superior público distrital ficará condicionada à realização de consulta prévia:
I – de toda comunidade acadêmica, quando se tratar de nome da instituição de ensino ou de bem localizado em área de uso comum;
II – da comunidade acadêmica do instituto ou curso específico, quando se tratar de bem ou área de uso restrito a determinado segmento acadêmico.
Parágrafo único. Em atenção ao princípio da gestão democrática do ensino superior público, deverão participar de forma efetiva da consulta os corpos docente, discente e servidores técnico-administrativos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa garantir a participação efetiva de estudantes, docentes e servidores técnico-administrativos na nomeação das instituições de ensino superior públicas do Distrito Federal, bem como dos institutos, laboratórios e outros bens imóveis que sediam atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Haja vista que o princípio da gestão democrática, previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, e no Art. 3º, Inciso VIII, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), deve ser observado no bojo do ensino superior público distrital.
Conforme dispõe o Art. 56 da LDB, ainda, as instituições públicas de educação superior deverão garantir a observância do princípio da gestão democrática, e torná-lo real, por meio da existência de órgãos colegiados deliberativos, com participação dos segmentos da comunidade institucional, local e regional, bem como pela participação efetiva na eleição dos gestores.
De igual sorte, em âmbito distrital, a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, em seu Art. 4º, §1º, vai ao encontro da efetivação do princípio da gestão democrática ao prever a participação dos segmentos que constituem a comunidade acadêmica, por meio da escolha uninominal e direta, na escolha do reitor e vice-reitor da UnDF.
Por todo o exposto, nada mais justo que a comunidade acadêmica participe diretamente da nomeação das instituições de ensino e dos bens imóveis a elas vinculados, para que as homenagens realizadas reflitam a identificação da comunidade acadêmica com a contribuição social, política e/ou técnica-científica da pessoa homenageada.
Sala das Sessões, em de de 2021.
DEPUTADO DISTRITAL FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 17:08:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15943, Código CRC: 52edfa79
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (15944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
IndicaçÕES
Autoria:
Deputado Agaciel Maia
IND 7242/2021; IND 7240/2021; IND 6410/2021; IND 6408/2021; IND 6405/2021; IND 6404/2021; IND 6398/2021; IND 6396/2021; IND 6395/2021; IND 6392/2021; IND 6391 /2021; IND 6390/2021; IND 6337/2021; IND 6335/2021; IND 6328/2021; IND 6326/2021; IND 6325/2021; IND 6324/2021; IND 6322/2021; IND 6319/2021; IND 6317/2021; IND 6316/2021; IND 6315/2021; IND 6314/2021; IND 6313/2021; IND 6312/2021; IND 6297/2021; IND 6294/2021; IND 6293/2021; IND 6292/2021; IND 6291/2021; IND 6075/2021; IND 5989/2021; IND 5986/2021; IND 5978/2021; IND 5977/2021; IND 5976/2021; IND 5975/2021; IND 5973/2021; IND 5972/2021; IND 5967/2021; IND 5963/2021; IND 5960/2021; IND 5959/2021; IND 5957/2021; IND 5953/2021; IND 5950/2021; IND 5871/ 2021; IND 5869/2021; IND 5868/2021; IND 5866/2021; IND 5863/2021; IND 5862/2021; IND 5842/2021; IND 5841 /2021; IND 5840/2021; IND 5839/2021; IND 5838/2021; IND 5837/2021; IND 5836/2021; IND 5835/2021; IND 5833/2021; IND 5832/2021; IND 5831/ 2021; IND 5827/2021; IND 5824/2021; IND 5823/2021; IND 5822/2021; IND 5805/2021; IND 5804/2021; IND 5803/2021; IND 5802/2021; IND 5801 /2021; IND 5800/2021; IND 5798/2021; IND 5797/2021; IND 5796/2021; IND 5795/2021; IND 5794/2021; IND 5793/2021; IND 5790/2021; IND 5789/2021; IND 5788/2021; IND 5787/2021; IND 5786/2021; IND 5785/2021; IND 5771/ 2021; IND 5735/2021; IND 5734/2021; IND 5733/2021; IND 5732/2021; IND 5731/2021; IND 5729/2021; IND 5726/2021; IND 5725/2021; IND 5724/2021; IND 5723/2021; IND 5722/2021; IND 5720/2021; IND 5718/2021; IND 5717/2021; IND 5716/2021; IND 5715/2021; IND 5714/2021; IND 5713/2021; IND 5712/2021; IND 5711 /2021; IND 5707/2021; IND 5706/2021; IND 5705/2021; IND 5701 /2021; IND 5699/2021; IND 5698/2021
Relatoria:
-
Parecer:
-
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
x
Dep. Robério Negreiros
x
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Daniel Donizet
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Indicações
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13/09/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 18:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 15:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 18:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15944, Código CRC: d37f9fdb
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (15940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
IndicaçÕES
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
IND 7440/2021; IND 7339/2021; IND 7202/2021; IND 7196/2021; IND 7096/2021; IND 7095/2021; IND 7094/2021; IND 7093/2021; IND 7092/2021; IND 7091 /2021; IND 7090/2021; IND 7089/2021; IND 7088/2021; IND 7086/2021; IND 7084/2021; IND 7037/2021; IND 7036/2021; IND 7035/2021; IND 7034/2021; IND 7033/2021; IND 7032/2021; IND 6989/2021; IND 6829/2021; IND 6725/2021; IND 6724/2021; IND 6721 /2021; IND 6625/2021; IND 6624/2021; IND 6623/2021; IND 6622/2021; IND 6621 /2021; IND 6620/2021; IND 6619/2021; IND 6618/2021; IND 6617/2021; IND 6616/2021; IND 6615/2021; IND 6614/2021; IND 6613/2021; IND 6612/2021; IND 6562/2021; IND 6561 /2021; IND 6560/2021; IND 6559/2021; IND 6558/2021; IND 6557 /2021; IND 6508/2021; IND 6507/2021; IND 6506/2021; IND 6505/2021; IND 6504/2021; IND 6503/2021; IND 6494/2021; IND 6493/2021; IND 6492/2021; IND 6491 /2021; IND 6490/2021; IND 6489/2021; IND 6488/2021; IND 6487/2021; IND 6486/2021; IND 6485/2021; IND 6484/2021; IND 6483/2021; IND 6482/2021; IND 6481 /2021; IND 6480/2021; IND 6479/2021; IND 6478/2021; IND 6477/2021; IND 6476/2021; IND 6475/2021; IND 6474/2021; IND 6473/2021; IND 6472/2021; IND 6455/2021; IND 5858/2021
Relatoria:
-
Parecer:
-
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
x
Dep. Robério Negreiros
x
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Indicações
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13/09/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 17:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 15:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 18:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15940, Código CRC: fd6dcbb2
-
Despacho - 3 - SPL - (15941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 21/09/2021, às 17:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15941, Código CRC: 23495978
-
Indicação - (15897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que crie a gratificação para componente especializado da assistência Farmacêutica- GCEAF, na secretaria de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que crie a gratificação para componente especializado da assistência Farmacêutica- GCEAF, na secretaria de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos profissionais da área, uma vez que a intenção do GDF é prestar um serviço adequado em termos de fornecimento às pessoas mais vulneráveis, instituiu a Política de Assistência Medicamentosa Integral, por meio da Lei Distrital nº 6.724/20 de autoria do deputado Hermeto, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência de pessoas idosas, das pessoas com deficiência e das pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do SUS os medicamentos de uso contínuo que lhes sejam prescritos em tratamento regular, mediante critérios e condições específicas, sendo que sua implementação ficou a cargo do Poder Executivo, que deve realizá-lo de forma direta ou indireta, mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizem esse serviço de entrega.
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no Distrito Federal, mais conhecido como Farmácia de Auto custo, é um serviço público de saúde de extrema relevância para a população. É Regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 (Regras de financiamento e execução), ambas de 28 de setembro de 2017, acrescido de orientações normativas estabelecidas pela SES/DF, no contexto de assistência integral à Saúde.
Considerando que o CEAF funciona de segunda a sexta-feira de 07h às 19h de forma ininterrupta e sábados de 07h Às 12h, assim bem como a Portaria de Consolidação nº02 que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do CEAF no âmbito do Sistema Único de Saúde que suscitam a prorrogação da jornada de trabalho, tendo em vista a necessidade do serviço, a proposta descrita concede a gratificação SUS de 20% para os servidores em exercício, na forma e condições estabelecidas em regulamento, conforme especificado na tabela abaixo:
Gratificação para o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - GCEAF
Grupo/Profissional
Servidor 20 horas/semanais
Servidor 40 horas/semanais
Especialista em Saúde R$ 660,00 R$ 1320,00 Analista em Gestão e assistência Pública à Saúde R$ 347,10 R$ 694,20 Técnico em Gestão e Assistência à Saúde R$ 339,69 R$ 673,98 Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de setembro de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 11:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15897, Código CRC: 644d3de9
-
Requerimento - (15879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal, acerca de possível suspensão de cadastros de dependentes e, consequentemente, de atendimentos médicos e repercussões na remuneração dos militares.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada informações à Polícia Militar do Distrito Federal, acerca de possível suspensão de cadastros de dependentes e, consequentemente, de atendimentos médicos e repercussões na remuneração dos militares, em especial:
1 - Chegou ao conhecimento deste gabinete o teor da Circular n.º 1/2021 - PMDF/DGP/DPM/CAD/SSREC (Processo 00054-00111490/2021-12), que contém uma lista de militares passíveis de suspensão de cadastro de dependentes, vedação em concorrer ao Serviço Voluntário Gratificado, bem como possíveis sanções administrativas. Em relação a esta Circular, favor informar:
a) No documento é citado possível descumprimento da Circular Nº 3/2021-PMDF/DGP/CAD (69322443) como a causa das sanções. Em relação a esse ponto, informar:
a.1) Fornecer cópia da Circular Nº 3/2021-PMDF/DGP/CAD (69322443) e de todo o processo que ela está relacionada;
a.2) Como foi realizada a divulgação da Circular aos interessados;
a.3) Se há comprovação de ciência ou de recebimento do documento por parte dos interessados. Se houver, enviar os comprovantes;
b) Qual foi o prazo concedido aos militares para cumprimento de possíveis determinações / orientações contidas na circular;
2 - Em relação aos atos administrativos adotados em relação à direito tão sensível quanto o objeto do processo, cadastro de dependentes, atendimento médico, remuneração e sanções administrativas, informar:
a) foram respeitados os ditames da Constituição Federal, quanto aos princípios da ampla defesa e contraditório, bem como da Lei nº 9784/1999, que regula as normas básicas sobre processo administrativo? se sim, enviar cópia dos comprovantes de notificação dos militares, com os devidos prazos de recurso concedidos.
b) Todos os militares listados na Circular n.º 1/2021 - PMDF/DGP/DPM/CAD/SSREC (Processo 00054-00111490/2021-12) foram previamente notificados acerca das possíveis sanções impostas?
3 - Caso ocorra a suspensão de cadastros de dependentes, qual será o procedimento adotado em relação àqueles que estão em tratamento médico contínuo de possíveis doenças, como câncer?
4 - Caso seja realizada a suspensão de cadastro de dependentes, e possível imputação de outras sanções, como punição administrativa, e posteriormente seja constatado que os direitos do militar à ampla defesa e contraditório não tenham sido respeitados, como se dará a apuração de responsabilidade das autoridades responsáveis pelos possíveis atos ilegais e abusivos?
5 - Há previsão em lei ou na regulamentação do Serviço Voluntário Gratificado de possível impedimento de concorrer às cotas do serviço em virtude de falta de recadastramento de dependentes ou de outro objeto da Circular Nº 3/2021-PMDF/DGP/CAD (69322443)? se sim, informar a norma, caso contrário informar qual o embasamento legal para impor tal sanção aos militares.
6 - Há relatos de militares que fizeram devidamente o recadastramento e ainda assim seus nomes figuram na Circular n.º 1/2021 - PMDF/DGP/DPM/CAD/SSREC. Qual será o procedimento da corporação para sanar essas possíveis inconsistências?
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar é o Presidente da Comissão de Segurança, e entre as atribuições do cargo estão a de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência, entre elas as condições de trabalho e respeito aos direitos dos profissionais de segurança pública e seus dependentes.
Este parlamentar tem sido demandado por policiais militares acerca de possíveis atos ilegais e abusivos que estão sendo praticados pela Polícia Militar em relação à suspensão de cadastros de dependentes, alteração de suas remunerações (auxílio-moradia), impedimento de concorrer escala de Serviço Voluntário Gratificado e ainda ameaças de aplicação de punições administrativas, tudo isso com base em processo que, em tese, não está respeitando o devido processo legal e os direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório.
Suspender cadastros de dependentes e as suas repercussões extremamente sérias na vida do militar e seus dependentes, como a questão do atendimento médico, deve ser um processo sério e que respeite rigorosamente os normativos legais, não podendo de maneira alguma ocorrer atropelos e desrespeitos aos direitos fundamentais dos militares e de seus dependentes.
A fim de esclarecer os fatos e na busca da verdade real, além de dar o devido encaminhamento às demandas recebidas dos policiais militares, faz-se necessária a análise dos dados ora requisitados.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 15:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15879, Código CRC: 26b8f06b
-
Requerimento - (15877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 8 de novembro de 2021, às 19 horas, pela Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, para debater o PL nº 2.103/21, que altera o nome da Estrada Parque Vale - EPVL localizada na DF-087 e o PL nº 2.181/21, que altera o nome do Trecho 1 (antiga rua 1), ambas alterações localizadas na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF:
Com fundamento nos artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319, de 2020, que instituiu a Audiência Pública Remota no âmbito da CLDF, e do art. 5º, inciso II, da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, requeiro a realização de Audiência Pública Remota no dia 8 de novembro de 2021, às 19 horas, com o objetivo de debater sobre a alteração do nome da Estrada Parque Vale - EPVL localizada na DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX, para Avenida Jóquei Clube (PL nº 2.103/21) e a alteração do nome do Setor Trecho 1 (antiga Rua 1), para Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC na Região Administrativa de Vicente Pires – XXX (PL nº 2.181/21).
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo do nosso mandato, temos recebido diversos clamores dos moradores do conhecido “Setor Jóquei Clube” (Setor Trecho 1) localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA - XXX para que sejam dadas novas denominações a Estrada Parque Vale – EPVL (PL nº 2.103/21) e ao Trecho 1 de Vicente Pires (PL nº 2.181/21), ambas proposições de minha autoria.
Neste toar, o presente Requerimento tem por objetivo promover um debate com a população do Distrito Federal, e em especial, dos moradores da Vicente Pires, sobre as alterações dos nomes da Estrada Parque Vale - EPVL localizada na DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX, que passará a ser denominada “Avenida Jóquei Clube” e da alteração do nome do Setor Trecho 1 (antiga Rua 1), para Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC na Região Administrativa de Vicente Pires – XXX.
Com relação a alteração do nome da Estrada Parque Vale - EPVL para “Avenida Jóquei Clube”, se dará em decorrência das antigas instalações da área do Jockey Club de Brasília, desde a década de 60, onde aconteceram fatos culturais de relevância relacionados à história do Distrito Federal em torno da tradicional corrida de cavalos do Jockey Club e outros eventos, como festas e shows. Infelizmente, deste o final da década 2005 o Jockey Club de Brasília foi desativado.


Assim, a o debate em torno da alteração visa atender demanda dos moradores daquela região, tendo em vista que o Trecho 1 (SHVP) de Vicente Pires é conhecido por todos como a “Rua do Jóquei” em homenagem ao Jockey Club de Brasília, pois, a Estrada Parque Vale - DF-087, dá acesso ao antigo Jockey.
Por seu turno, insta destacar, que o futuro bairro que será erguido pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, será denominado “Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC”, no local onde funcionava o referido Jockey, corroborando com o pleito ora demandado.
No que diz respeito a alteração do nome Setor Trecho 1 (antiga Rua 1), para Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX, o debate sobre a alteração se dará no mesmo sentido de que o atual Trecho 1, sempre foi conhecido como “Rua do Jóquei”, e assim é chamado em decorrência das antigas instalações da área do Jockey Club de Brasília. Como exemplo, a própria associação que engloba todos os condomínios localizados na Rua do Jóquei, denomina-se Associação de Moradores do Setor Jóquei Clube.


Portanto o debate em torno da alteração, visa atender demanda dos moradores daquela região, tendo em vista que o Trecho 1 (SHVP) de Vicente Pires é conhecido por todos como a “Rua do Jóquei”, sendo, pois, altamente justificável a alteração da nomenclatura de Trecho 1 para Setor Habitacional Jóquei Clube – SHJC, onde residem aproximadamente 8 mil moradores, que anseia pela alteração de denominação, proporcionando identificar com maior facilidade à área.
Assim sendo, tendo em vista a importância do tema e cumprindo o que determina o Regimento Interno desta Casa, bem como a Resolução nº 319, de 2020 e o art. 5º, inciso II, da Lei nº 4.052, de 2007, solicitamos que seja aprovado o presente Requerimento para convocação da referida Audiência Pública, por esta CAF.
E é visando atender aos anseios dos moradores e do direito dos cidadãos se manifestarem quanto ao proposto, que formulo o presente Requerimento, esperando contar com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Comissões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 19:07:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15877, Código CRC: 5e5f5705
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (15880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
IndicaçÕES
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
IND 7353/2021; IND 7349/2021; IND 7319/2021; IND 7318/2021; IND 7316/2021; IND 7315/2021; IND 7272/2021; IND 7271/2021; IND 7270/2021; IND 7269/2021; IND 7268/2021; IND 7266/2021; IND 7221 /2021; IND 7220/2021; IND 7219/2021; IND 7218/2021; IND 7217/2021; IND 7212/2021; IND 7211/2021; IND 7210/2021; IND 7209/2021; IND 7206/2021; IND 7205/2021; IND 7204/2021; IND 6948/202; IND 6947/2021; IND 6946/2021; IND 6945/2021; IND 6944/2021; IND 6943/2021; IND 6942/2021; IND 6922/2021; IND 6921/2021; IND 6920/2021; IND 6919/2021; IND 6918/2021; IND 6917/2021; IND 6916/2021; IND 6915/2021; IND 6914/2021; IND 6913/2021; IND 6912/2021; IND 6911/2021; IND 6910/2021; IND 6909/2021; IND 6908/2021; IND 6907/2021; IND 6811/2021; IND 6600/2021; IND 6599/2021; IND 6598/2021; IND 6597/2021; IND 6596/2021; IND 6595/2021; IND 6593/2021; IND 6592/2021; IND 6145/2021; IND 6141/2021; IND 6139/2021; IND 6138/2021; IND 6137/2021; IND 6099/2021; IND 6097/2021; IND 5912/2021; IND 5911/ 2021; IND 5910/2021; IND 5909/2021; IND 5908/2021; IND 5907/2021; IND 5906/2021; IND 5905/2021; IND 5904/2021; IND 5903/2021; IND 5902/2021; IND 5901 /2021; IND 5900/2021; IND 5899/2021; IND 5898/2021; IND 5897/2021; IND 5896/2021; IND 5895/2021; IND 5894/2021; IND 5893/2021; IND 5892/2021; IND 5891 /2021; IND 5890/2021; IND 5889/2021; IND 5888/2021; IND 5887/2021; IND 5886/2021; IND 5885/2021; IND 5884/2021; IND 5883/2021; IND 5882/2021; IND 5881/2021; IND 5880/2021; IND 5879/2021; IND 5652/2021; IND 5651/2021; IND 5650/2021; IND 5649/2021; IND 5648/2021; IND 5646/2021; IND 5645/2021; IND 5644/2021; IND 5643/2021; IND 5642/2021; IND 5639/2021
Relatoria:
-
Parecer:
-
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
x
Dep. Robério Negreiros
x
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Indicações
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13/09/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 15:05:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 15:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 18:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15880, Código CRC: ddc2f4fd
-
Requerimento - (15883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer, nos termos do art. 256 do Regimento Interno, a reconstituição do Projeto de Lei nº 229/2019, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de detectores de metal portáteis ou fixo em todos os eventos ou locais que tenham público superior a 100 pessoas e dá outras providências."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requer-se, nos termos do art. 256 do Regimento Interno, a reconstituição do Projeto de Lei nº 229/2019 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de detectores de metal portáteis ou fixo em todos os eventos ou locais que tenham público superior a 100 pessoas e dá outras providências."
JUSTIFICAÇÃO
Quando da implementação do sistema SEI no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto á substituição do trâmite em meio físico das proposições legislativas para meio digital, não formam localizados por este Gabinete o Projeto de Lei nº 229/2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de detectores de metal portáteis ou fixo em todos os eventos ou locais que tenham público superior a 100 pessoas e dá outras providências.”
Em resposta ao memorando n. 3/2021-CS, informou-se que foram efetuadas várias diligências no intuito de localizar o processo físico do PL 229/2019, mas não se logrou êxito em localizá-los.
Além isso, ressaltou-se que nos protocolos deste gabinete, no dia 30/07/2019, consta que o envio da proposição foi destinado à Comissão de Constituição e Justiça. Todavia, esta comissão não o localizou e o protocolo, portanto, parece ter sido equivocado, visto que a proposição estava tramitando na Comissão de Segurança.
Assim, necessário se faz a reconstituição do processo inerente ao referido projeto de lei, para que ele possa seguir o seu trâmite ordinário.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 15:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15883, Código CRC: a88ea712
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (15874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicação nº 6809/2021
Sugere ao Governador do Distrito Federal a implementação da coleta seletiva inclusiva nos condomínios horizontais do DF que foram contemplados com a Lei 6615/2021.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
-
Parecer:
-
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
x
Dep. Robério Negreiros
x
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Indicação
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13/09/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 14:14:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 15:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 18:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15874, Código CRC: bd2b5121
Exibindo 238.201 - 238.260 de 321.997 resultados.